Art. 37

Estatuto da Terra · Título II

Capítulo IV · Da Execução e da Administração da Reforma Agrária · Seção II · Dos Órgãos Específicos

Texto oficial
Art. 37. São órgãos específicos para a execução da Reforma Agrária:
I - O Grupo Executivo da Reforma Agrária (GERA);
II - O Instituto Brasileiro de Reforma Agrária (IBRA), diretamente, ou através de suas Delegacias Regionais;
III - as Comissões Agrárias.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026