Art. 37
Estatuto da Terra · Título II
Capítulo IV · Da Execução e da Administração da Reforma Agrária · Seção II · Dos Órgãos Específicos
Texto oficial
Art. 37. São órgãos específicos para a execução da Reforma Agrária:
I - O Grupo Executivo da Reforma Agrária (GERA);
II - O Instituto Brasileiro de Reforma Agrária (IBRA), diretamente, ou através de suas Delegacias Regionais;
III - as Comissões Agrárias.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026