Art. 39
Estatuto da Terra · Título II
Capítulo IV · Da Execução e da Administração da Reforma Agrária · Seção II · Dos Órgãos Específicos
Texto oficial
Art. 39. Ao Conselho Técnico competirá discutir e propor as diretrizes dos planos nacional e regionais de Reforma Agrária, estudar e sugerir medidas de caráter legislativo e administrativo, necessárias à boa execução da Reforma.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026