Art. 7º
Estatuto da Terra · Título I
Capítulo II · Dos Acordos e Convênios
Texto oficial
Art. 7º Mediante acordo com a União, os Estados poderão encarregar funcionários federais da execução de Leis e serviços estaduais ou de atos e decisões das suas autoridades, pertinentes aos problemas rurais, e, recìprocamente, a União poderá, em matéria de sua competência, cometer a funcionários estaduais encargos análogos, provendo às necessárias despesas de conformidade com o disposto no parágrafo terceiro do artigo 18 da Constituição Federal.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026