Art. 2º

Sistema Financeiro Nacional · Capítulo II

Texto oficial
Art. 2º Fica extinto o Conselho da atual Superintendência da Moeda e do Crédito, e criado, em substituição, o Conselho Monetário Nacional, com a finalidade de formular a política da moeda e do crédito como previsto nesta lei, objetivando o progresso econômico e social do País.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026