Art. 46
Sistema Financeiro Nacional · Capítulo VI
Texto oficial
Art. 46. Ficam transferidas as atribuições legais e regulamentares do Ministério da Fazenda relativamente ao meio circulante inclusive as exercidas pela Caixa de Amortização para o Conselho Monetário Nacional, e (VETADO) para o Banco Central da República do Brasil.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026