Art. 46

Sistema Financeiro Nacional · Capítulo VI

Texto oficial
Art. 46. Ficam transferidas as atribuições legais e regulamentares do Ministério da Fazenda relativamente ao meio circulante inclusive as exercidas pela Caixa de Amortização para o Conselho Monetário Nacional, e (VETADO) para o Banco Central da República do Brasil.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026