Art. 140
Registros Públicos · Título IV
Capítulo II · Da Escrituração
Texto oficial
Art. 140. Se no mesmo registro ou averbação, figurar mais de uma pessoa, ativa ou passivamente, o nome de cada uma será lançado distintamente, no indicador, com referência recíproca na coluna das anotações.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026