Art. 140

Registros Públicos · Título IV

Capítulo II · Da Escrituração

Texto oficial
Art. 140. Se no mesmo registro ou averbação, figurar mais de uma pessoa, ativa ou passivamente, o nome de cada uma será lançado distintamente, no indicador, com referência recíproca na coluna das anotações.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026