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Registros Públicos · Título IV

Do Registro de Títulos e Documentos

Capítulo I · Das Atribuições

Art. 127No Registro de Títulos e Documentos será feita a transcrição:Art. 127-AO registro facultativo para conservação de documentos ou conjunto de documentos de que tra…Art. 128À margem dos respectivos registros, serão averbadas quaisquer ocorrências que os alterem,…Art. 129Estão sujeitos a registro, no Registro de Títulos e Documentos, para surtir efeitos em rel…Art. 130Os atos enumerados nos arts. 127 e 129 desta Lei serão registrados no domicílio:Art. 131Os registros referidos nos artigos anteriores serão feitos independentemente de prévia dis…

Capítulo II · Da Escrituração

Art. 132No registro de títulos e documentos, haverá os seguintes livros:Art. 133Na parte superior de cada página do livro se escreverá o título, a letra com o número e o…Art. 134O juiz, em caso de afluência de serviço, poderá autorizar o desdobramento dos livros de re…Art. 135O protocolo deverá conter colunas para as seguintes anotações:Art. 136O livro de registro integral de títulos será escriturado nos termos do art. 142, lançando-…Art. 137O livro de registro, por extrato, conterá colunas para as seguintes declarações:Art. 138O indicador pessoal será dividido alfabeticamente para a indicação do nome de todas as pes…Art. 139Se a mesma pessoa já estiver mencionada no indicador, somente se fará, na coluna das anota…Art. 140Se no mesmo registro ou averbação, figurar mais de uma pessoa, ativa ou passivamente, o no…Art. 141Revogado pela Medida Provisória nº 1.085, de 27/12/2021, convertida na Lei nº 14.382, de 27/6/2022

Capítulo III · Da Transcrição e da Averbação

Art. 142O registro integral dos documentos consistirá na trasladação dos mesmos, com a mesma ortog…Art. 143O registro resumido consistirá na declaração da natureza do título, do documento ou papel,…Art. 144Revogado pela Medida Provisória nº 1.085, de 27/12/2021, convertida na Lei nº 14.382, de 27/6/2022Art. 145Revogado pela Medida Provisória nº 1.085, de 27/12/2021, convertida na Lei nº 14.382, de 27/6/2022

Capítulo IV · Da Ordem do Serviço

Art. 146Apresentado o título ou documento para registro ou averbação, serão anotados, no protocolo…Art. 147Protocolizado o título ou documento, far-se-á, em seguida, no livro respectivo, o lançamen…Art. 148Os títulos, documentos e papéis escritos em língua estrangeira, uma vez adotados os caract…Art. 149Depois de concluídos os lançamentos nos livros respectivos, será feita, nas anotações do p…Art. 150O apontamento do título, documento ou papel no protocolo será feito, seguida e imediatamen…Art. 151O lançamento dos registros e das averbações nos livros respectivos será feito, também segu…Art. 152Cada registro ou averbação será datado e assinado por inteiro, pelo oficial ou pelos servi…Art. 153Os títulos terão sempre um número diferente, segundo a ordem de apresentação, ainda que se…Art. 154Nos termos de encerramento diário do protocolo, lavrados ao findar a hora regulamentar, de…Art. 155Quando o título, já registrado por extrato, for levado a registro integral, ou for exigido…Art. 156O oficial deverá recusar registro a título e a documento que não se revistam das formalida…Art. 157O oficial, salvo quando agir de má-fé, devidamente comprovada, não será responsável pelos…Art. 158Revogado pela Medida Provisória nº 1.085, de 27/12/2021, convertida na Lei nº 14.382, de 27/6/2022Art. 159As folhas do título, documento ou papel que tiver sido registrado e as das certidões serão…Art. 160O oficial será obrigado, quando o apresentante o requerer, a notificar do registro ou da a…Art. 161As certidões do registro de títulos e documentos terão a mesma eficácia e o mesmo valor pr…Art. 162O fato da apresentação de um título, documento ou papel, para registro ou averbação, não c…Art. 163Os tabeliães e escrivães, nos atos que praticarem, farão sempre referência ao livro e à fo…

Capítulo V · Do Cancelamento

Art. 164O cancelamento poderá ser feito em virtude de sentença ou de documento autêntico de quitaç…Art. 165Apresentado qualquer dos documentos referidos no artigo anterior, o oficial certificará, n…Art. 166Os requerimentos de cancelamento serão arquivados com os documentos que os instruírem.