Art. 137
Registros Públicos · Título IV
Capítulo II · Da Escrituração
Texto oficial
Art. 137. O livro de registro, por extrato, conterá colunas para as seguintes declarações:
1º) número de ordem;
2º) dia e mês;
3º) espécie e resumo do título;
4º) anotações e averbações.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026