Art. 200
Registros Públicos · Título V
Capítulo III · Do Processo de Registro
Texto oficial
Art. 200. Impugnada a dúvida com os documentos que o interessado apresentar, será ouvido o Ministério Público, no prazo de dez dias.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026