Art. 200

Registros Públicos · Título V

Capítulo III · Do Processo de Registro

Texto oficial
Art. 200. Impugnada a dúvida com os documentos que o interessado apresentar, será ouvido o Ministério Público, no prazo de dez dias.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026