Art. 269
Registros Públicos · Título V
Capítulo X · Da Remição do Imóvel Hipotecado
Texto oficial
Art. 269. Arrematado o imóvel e depositado, dentro de quarenta e oito (48) horas, o respectivo preço, o juiz mandará cancelar a hipoteca, sub-rogando-se no produto da venda os direitos do credor hipotecário.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026