Art. 288-A

Registros Públicos · Título V

Capítulo XII · Do Registro da Regularização Fundiária Urbana

Texto oficial
Art. 288-A. O procedimento de registro da regularização fundiária urbana observará o disposto em legislação específica.
I – (Revogado)
II – (Revogado)
III –. (Revogado)
§ 1º (Revogado)
§ 2º (Revogado)
§ 3º (Revogado)
§ 4º (Revogado)
I – (Revogado)
II – (Revogado)
Arts. 288-B a 288-G. (Revogado)

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026