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Mercado de Valores e CVM · Capítulo IV

Da Negociação no Mercado

Seção I · Emissão e Distribuição

Art. 19Nenhuma emissão pública de valores mobiliários será distribuída no mercado sem prévio regi…Art. 20A Comissão mandará suspender a emissão ou a distribuição que se esteja processando em desa…

Seção II · Negociação na Bolsa e no Mercado de Balcão

Art. 21A Comissão de Valores Mobiliários manterá, além do registro de que trata o Art. 19:Art. 21-AA Comissão de Valores Mobiliários poderá expedir normas aplicáveis à natureza das informaç…