Art. 30
Lei do Divórcio · Capítulo II
Texto oficial
Art. 30. Se o cônjuge devedor da pensão vier a casar-se, o novo casamento não alterará sua obrigação.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026
Lei do Divórcio · Capítulo II
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026