Art. 29
Lei do Divórcio · Capítulo II
Texto oficial
Art. 29. O novo casamento do cônjuge credor da pensão extingüirá a obrigação do cônjuge devedor.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026
Lei do Divórcio · Capítulo II
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026