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Lei do Divórcio · Capítulo II
Do Divórcio
Art. 24
O divórcio põe termo ao casamento e aos efeitos civis do matrimônio religioso.
Art. 25
A conversão em divórcio da separação judicial dos cônjuges existente há mais de um ano, co…
Art. 26
No caso de divórcio resultante da separação prevista nos §§ 1º e 2º do art. 5º, o cônjuge…
Art. 27
O divórcio não modificará os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos.
Art. 28
Os alimentos devidos pelos pais e fixados na sentença de separação poderão ser alterados a…
Art. 29
O novo casamento do cônjuge credor da pensão extingüirá a obrigação do cônjuge devedor.
Art. 30
Se o cônjuge devedor da pensão vier a casar-se, o novo casamento não alterará sua obrigação.
Art. 31
Não se decretará o divórcio se ainda não houver sentença definitiva de separação judicial,…
Art. 32
A sentença definitiva do divórcio produzirá efeitos depois de registrada no Registro Públi…
Art. 33
Se os cônjuges divorciados quiserem restabelecer a união conjugal só poderão fazê-lo media…
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