Art. 33
Lei do Divórcio · Capítulo II
Texto oficial
Art. 33. Se os cônjuges divorciados quiserem restabelecer a união conjugal só poderão fazê-lo mediante novo casamento.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026
Lei do Divórcio · Capítulo II
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026