Art. 27

Lei do Divórcio · Capítulo II

Texto oficial
Art. 27. O divórcio não modificará os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos.
Parágrafo único. O novo casamento de qualquer dos pais ou de ambos também não importará restrição a esses direitos e deveres.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026