Art. 28
Lei do Divórcio · Capítulo II
Texto oficial
Art. 28. Os alimentos devidos pelos pais e fixados na sentença de separação poderão ser alterados a qualquer tempo.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026
Lei do Divórcio · Capítulo II
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026