Art. 9º
Lei do Divórcio · Capítulo I
Seção II · Da Proteção da Pessoa dos Filhos
Texto oficial
Art. 9º No caso de dissolução da sociedade conjugal pela separação judicial consensual (art. 4º), observar-se-á o que os cônjuges acordarem sobre a guarda dos filhos.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026