Art. 9º

Lei do Divórcio · Capítulo I

Seção II · Da Proteção da Pessoa dos Filhos

Texto oficial
Art. 9º No caso de dissolução da sociedade conjugal pela separação judicial consensual (art. 4º), observar-se-á o que os cônjuges acordarem sobre a guarda dos filhos.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026