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Lei do Divórcio · Capítulo I
Da Dissolução da Sociedade Conjugal
Art. 2º
A Sociedade Conjugal termina:
Seção I · Dos Casos e Efeitos da Separação Judicial
Art. 3º
A separação judicial põe termo aos deveres de coabitação, fidelidade recíproca e ao regime…
Art. 4º
Dar-se-á a separação judicial por mútuo consentimento dos cônjuges, se forem casados há ma…
Art. 5º
A separação judicial pode ser pedida por um só dos cônjuges quando imputar ao outro condut…
Art. 6º
Nos casos dos §§ 1º e 2º do artigo anterior, a separação judicial poderá ser negada, se co…
Art. 7º
A separação judicial importará na separação de corpos e na partilha de bens.
Art. 8º
A sentença que julgar a separação judicial produz seus efeitos à data de seu trânsito em j…
Seção II · Da Proteção da Pessoa dos Filhos
Art. 9º
No caso de dissolução da sociedade conjugal pela separação judicial consensual (art. 4º),…
Art. 10
Na separação judicial fundada no "caput" do art. 5º, os filhos menores ficarão com o cônju…
Art. 11
Quando a separação judicial ocorrer com fundamento no § 1º do art. 5º, os filhos ficarão e…
Art. 12
Na separação judicial fundada no § 2º do art. 5º, o juiz deferirá a entrega dos filhos ao…
Art. 13
Se houver motivos graves, poderá o juiz, em qualquer caso, a bem dos filhos, regular por m…
Art. 14
No caso de anulação do casamento, havendo filhos comuns, observar-se-á o disposto nos arts…
Art. 15
Os pais, em cuja guarda não estejam os filhos, poderão visitá-los e tê-los em sua companhi…
Art. 16
As disposições relativas à guarda e à prestação de alimentos aos filhos menores estendem-s…
Seção III · Do Uso do Nome
Art. 17
Vencida na ação de separação judicial (art. 5º "caput"), voltará a mulher a usar o nome de…
Art. 18
Vencedora na ação de separação judicial (art. 5º "caput"), poderá a mulher renunciar, a qu…
Seção IV · Dos Alimentos
Art. 19
O cônjuge responsável pela separação judicial prestará ao outro, se dela necessitar, a pen…
Art. 20
Para manutenção dos filhos, os cônjuges, separados judicialmente, contribuirão na proporçã…
Art. 21
Para assegurar o pagamento da pensão alimentícia, o juiz poderá determinar a constituição…
Art. 22
Salvo decisão judicial, as prestações alimentícias, de qualquer natureza, serão corrigidas…
Art. 23
A obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor, na forma do art. 1…
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