Art. 17

Lei do Divórcio · Capítulo I

Seção III · Do Uso do Nome

Texto oficial
Art. 17. Vencida na ação de separação judicial (art. 5º "caput"), voltará a mulher a usar o nome de solteira.
§ 1º Aplica-se, ainda, o disposto neste artigo, quando é da mulher a iniciativa da separação judicial com fundamento nos §§ 1º e 2º do art. 5º.
§ 2º Nos demais casos, caberá à mulher a opção pela conservação do nome de casada.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026