Art. 16

Lei do Divórcio · Capítulo I

Seção II · Da Proteção da Pessoa dos Filhos

Texto oficial
Art. 16. As disposições relativas à guarda e à prestação de alimentos aos filhos menores estendem-se aos filhos maiores inválidos.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026