Art. 13

Lei do Divórcio · Capítulo I

Seção II · Da Proteção da Pessoa dos Filhos

Texto oficial
Art. 13. Se houver motivos graves, poderá o juiz, em qualquer caso, a bem dos filhos, regular por maneira diferente da estabelecida nos artigos anteriores a situação deles com os pais.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026