Art. 13
Lei do Divórcio · Capítulo I
Seção II · Da Proteção da Pessoa dos Filhos
Texto oficial
Art. 13. Se houver motivos graves, poderá o juiz, em qualquer caso, a bem dos filhos, regular por maneira diferente da estabelecida nos artigos anteriores a situação deles com os pais.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026