Art. 25
Parcelamento do Solo · Capítulo VII
Texto oficial
Art. 25. São irretratáveis os compromissos de compra e venda, cessões e promessas de cessão, os que atribuam direito a adjudicação compulsória e, estando registrados, confiram direito real oponível a terceiros.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026