Art. 165

Execução Penal · Título V

Capítulo IV · Da Pena de Multa

Texto oficial
Art. 165. Se a penhora recair em bem imóvel, os autos apartados serão remetidos ao juízo cível para prosseguimento.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026