Art. 165
Execução Penal · Título V
Capítulo IV · Da Pena de Multa
Texto oficial
Art. 165. Se a penhora recair em bem imóvel, os autos apartados serão remetidos ao juízo cível para prosseguimento.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026