Art. 167

Execução Penal · Título V

Capítulo IV · Da Pena de Multa

Texto oficial
Art. 167. A execução da pena de multa será suspensa quando sobrevier ao condenado doença mental (art. 52 do Código Penal).

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026