Art. 167
Execução Penal · Título V
Capítulo IV · Da Pena de Multa
Texto oficial
Art. 167. A execução da pena de multa será suspensa quando sobrevier ao condenado doença mental (art. 52 do Código Penal).
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026