Art. 189
Execução Penal · Título VII
Capítulo III · Da Anistia e do Indulto
Texto oficial
Art. 189. A petição do indulto, acompanhada dos documentos que a instruírem, será entregue ao Conselho Penitenciário, para a elaboração de parecer e posterior encaminhamento ao Ministério da Justiça.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026