Art. 189

Execução Penal · Título VII

Capítulo III · Da Anistia e do Indulto

Texto oficial
Art. 189. A petição do indulto, acompanhada dos documentos que a instruírem, será entregue ao Conselho Penitenciário, para a elaboração de parecer e posterior encaminhamento ao Ministério da Justiça.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026