Art. 188
Execução Penal · Título VII
Capítulo III · Da Anistia e do Indulto
Texto oficial
Art. 188. O indulto individual poderá ser provocado por petição do condenado, por iniciativa do Ministério Público, do Conselho Penitenciário, ou da autoridade administrativa.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026