Art. 188

Execução Penal · Título VII

Capítulo III · Da Anistia e do Indulto

Texto oficial
Art. 188. O indulto individual poderá ser provocado por petição do condenado, por iniciativa do Ministério Público, do Conselho Penitenciário, ou da autoridade administrativa.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026