← Sumário
Execução Penal · Título VII
Dos Incidentes de Execução
Capítulo I · Das Conversões
Art. 180
A pena privativa de liberdade, não superior a dois anos, poderá ser convertida em restriti…
Art. 181
A pena restritiva de direitos será convertida em privativa de liberdade nas hipóteses e na…
Art. 182
Revogado pela Lei nº 9.268, de 1º/4/1996
Art. 183
Quando, no curso da execução da pena privativa de liberdade, sobrevier doença mental ou pe…
Art. 184
O tratamento ambulatorial poderá ser convertido em internação se o agente revelar incompat…
Capítulo II · Do Excesso Ou Desvio
Art. 185
Haverá excesso ou desvio de execução sempre que algum ato for praticado além dos limites f…
Art. 186
Podem suscitar o incidente de excesso ou desvio de execução:
Capítulo III · Da Anistia e do Indulto
Art. 187
Concedida a anistia, o juiz, de ofício, a requerimento do interessado ou do Ministério Púb…
Art. 188
O indulto individual poderá ser provocado por petição do condenado, por iniciativa do Mini…
Art. 189
A petição do indulto, acompanhada dos documentos que a instruírem, será entregue ao Consel…
Art. 190
O Conselho Penitenciário, à vista dos autos do processo e do prontuário, promoverá as dili…
Art. 191
Processada no Ministério da Justiça com documentos e o relatório do Conselho Penitenciário…
Art. 192
Concedido o indulto e anexada aos autos cópia do decreto, o juiz declarará extinta a pena…
Art. 193
Se o sentenciado for beneficiado por indulto coletivo, o juiz, de ofício, a requerimento d…
Início
Buscar
Novidades
Ajustes