Art. 185
Execução Penal · Título VII
Capítulo II · Do Excesso Ou Desvio
Texto oficial
Art. 185. Haverá excesso ou desvio de execução sempre que algum ato for praticado além dos limites fixados na sentença, em normas legais ou regulamentares.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026