Art. 184
Execução Penal · Título VII
Capítulo I · Das Conversões
Texto oficial
Art. 184. O tratamento ambulatorial poderá ser convertido em internação se o agente revelar incompatibilidade com a medida.
Parágrafo único. Nesta hipótese, o prazo mínimo de internação será de um ano.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026