Art. 192

Execução Penal · Título VII

Capítulo III · Da Anistia e do Indulto

Texto oficial
Art. 192. Concedido o indulto e anexada aos autos cópia do decreto, o juiz declarará extinta a pena ou ajustará a execução aos termos do decreto, no caso de comutação.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026