Art. 192
Execução Penal · Título VII
Capítulo III · Da Anistia e do Indulto
Texto oficial
Art. 192. Concedido o indulto e anexada aos autos cópia do decreto, o juiz declarará extinta a pena ou ajustará a execução aos termos do decreto, no caso de comutação.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026