Art. 87
Execução Penal · Título IV
Capítulo II · Da Penitenciária
Texto oficial
Art. 87. A Penitenciária destina-se ao condenado à pena de reclusão, em regime fechado.
Parágrafo único. A União Federal, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios poderão construir Penitenciárias destinadas, exclusivamente, aos presos provisórios e condenados que estejam em regime fechado, sujeitos ao regime disciplinar diferenciado, nos termos do art. 52 desta Lei.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026