Art. 89

Execução Penal · Título IV

Capítulo II · Da Penitenciária

Texto oficial
Art. 89. Além dos requisitos referidos no art. 88, a penitenciária de mulheres será dotada de seção para gestante e parturiente e de creche para abrigar crianças maiores de 6 (seis) meses e menores de 7 (sete) anos, com a finalidade de assistir a criança desamparada cuja responsável estiver presa.
Parágrafo único. São requisitos básicos da seção e da creche referidas neste artigo:
I - atendimento por pessoal qualificado, de acordo com as diretrizes adotadas pela legislação educacional e em unidades autônomas; e
II - horário de funcionamento que garanta a melhor assistência à criança e à sua responsável.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026