Art. 15
Crimes contra o Sistema Financeiro · Arts. 2º a 24
Texto oficial
Art. 15. Manifestar-se falsamente o interventor, o liqüidante ou o síndico, (Vetado) a respeito de assunto relativo a intervenção, liquidação extrajudicial ou falência de instituição financeira:
Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026