Art. 14

Crimes contra o Sistema Financeiro · Arts. 2º a 24

Texto oficial
Art. 14. Apresentar, em liquidação extrajudicial, ou em falência de instituição financeira, declaração de crédito ou reclamação falsa, ou juntar a elas título falso ou simulado:
Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.
Parágrafo único. Na mesma pena incorre o ex-administrador ou falido que reconhecer, como verdadeiro, crédito que não o seja.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026