Art. 3º
Crimes contra o Sistema Financeiro · Arts. 2º a 24
Texto oficial
Art. 3º Divulgar informação falsa ou prejudicialmente incompleta sobre instituição financeira:
Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026