Art. 9º

Crimes contra o Sistema Financeiro · Arts. 2º a 24

Texto oficial
Art. 9º Fraudar a fiscalização ou o investidor, inserindo ou fazendo inserir, em documento comprobatório de investimento em títulos ou valores mobiliários, declaração falsa ou diversa da que dele deveria constar:
Pena - Reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026