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Art. 13
Crimes de Racismo · Artigos
Lei
Explicação
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Texto oficial
Art. 13. Impedir ou obstar o acesso de alguém ao serviço em qualquer ramo das Forças Armadas.
Pena: reclusão de dois a quatro anos.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026
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