Art. 12
Crimes de Racismo · Artigos
Texto oficial
Art. 12. Impedir o acesso ou uso de transportes públicos, como aviões, navios, barcas, barcos, ônibus, trens, metrô ou qualquer outro meio de transporte concedido.
Pena: reclusão de um a três anos.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026