Art. 11
Crimes de Racismo · Artigos
Texto oficial
Art. 11. Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos:
Pena: reclusão de um a três anos.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026