Art. 11

Crimes de Racismo · Artigos

Texto oficial
Art. 11. Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos:
Pena: reclusão de um a três anos.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026