Art. 10
Crimes de Racismo · Artigos
Texto oficial
Art. 10. Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabeleireiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades.
Pena: reclusão de um a três anos.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026