Art. 9º

Crimes de Racismo · Artigos

Texto oficial
Art. 9º Impedir o acesso ou recusar atendimento em estabelecimentos esportivos, casas de diversões, ou clubes sociais abertos ao público.
Pena: reclusão de um a três anos.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026