Art. 8º
Crimes de Racismo · Artigos
Texto oficial
Art. 8º Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público.
Pena: reclusão de um a três anos.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026