Art. 6º

Crimes de Racismo · Artigos

Texto oficial
Art. 6º Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau.
Pena: reclusão de três a cinco anos.
Parágrafo único. Se o crime for praticado contra menor de dezoito anos a pena é agravada de 1/3 (um terço).

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026