Art. 10

FGTS · Artigos

Texto oficial
Art. 10. O Conselho Curador fixará diretrizes e estabelecerá critérios técnicos para as aplicações dos recursos do FGTS, visando:
I - exigir a participação dos contratantes de financiamentos nos investimentos a serem realizados;
II - assegurar o cumprimento, por parte dos contratantes inadimplentes, das obrigações decorrentes dos financiamentos obtidos;
III - evitar distorções na aplicação entre as regiões do País, considerando para tanto a demanda habitacional, a população e outros indicadores sociais.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026