Art. 9º-C

FGTS · Artigos

Texto oficial
Art. 9º-C. As aplicações do FGTS em operações de crédito destinadas às entidades hospitalares filantrópicas, bem como às instituições que atuem no campo para pessoas com deficiência, sem fins lucrativos e que participem de forma complementar do SUS, ocorrerão até o final do exercício de 2030.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026