Art. 30
Processos no STJ e no STF · Título II
Capítulo II · Recurso Ordinário em Habeas Corpus
Texto oficial
Art. 30. O recurso ordinário para o Superior Tribunal de Justiça, das decisões denegatórias de Habeas Corpus, proferidas pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal, será interposto no prazo de cinco dias, com as razões do pedido de reforma.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026