Art. 31

Processos no STJ e no STF · Título II

Capítulo II · Recurso Ordinário em Habeas Corpus

Texto oficial
Art. 31. Distribuído o recurso, a Secretaria, imediatamente, fará os autos com vista ao Ministério Público, pelo prazo de 2 (dois) dias.
Parágrafo único. Conclusos os autos ao relator, este submeterá o feito a julgamento independentemente de pauta.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026