Art. 37

Processos no STJ e no STF · Título II

Capítulo IV · Apelação Cível e Agravo de Instrumento

Texto oficial
Art. 37. Os recursos mencionados no artigo anterior serão interpostos para o Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto aos requisitos de admissibilidade e ao procedimento, o disposto no Código de Processo Civil.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026